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Conforme a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, assinale a alternativa INCORRETA.
Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Art. 201 §3º)
A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. (Art. 201 §6º)
É necessariamente obrigatória a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Art. 201 §5º)
Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Art. 201 §2º)