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De acordo com o entendimento doutrinário, o subprincípio da adequação exige:
que nenhum meio menos gravoso revele-se igualmente eficaz na consecução dos objetivos
que as medidas interventivas adotadas se mostrem aptas a atingir os objetivos pretendidos
que a proporcionalidade, também entendida como razoabilidade, prevaleça ao texto lei
que os meios menos gravosos sejam sempre utilizados nas decisões judiciais