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O princípio da força normativa da Constituição é...

O princípio da força normativa da Constituição é conceituado pela doutrina como:


A

princípio interpretativo que conduz a que não se deturpe, por meio da interpretação de algum preceito, o sistema de repartição de funções entre os órgãos e pessoa designadas pela Constituição, evitando, pois, leituras desviantes da distribuição de competências entre as esferas da Federação


B

princípio fundamental que recomenda que o alcance das normas seja comprimido até que se encontre o ponto de ajuste de cada qual, segundo a importância que elas possuem no caso concreto, evitando, pois, leituras desviantes da distribuição de competências entre os Poderes constituídos


C

princípio interpretativo que propõe seja conferida prevalência aos pontos de vista que tornem a norma constitucional mais afeita aos condicionamentos históricos do momento, garantindo-lhe interesse atual e, com isso, obtendo-se máxima eficácia, sob as circunstâncias de cada caso


D

princípio hermenêutico que postula que jamais se considere uma norma da constituição fora do sistema jurídico em que se integra, evitandose contradições entre as normas constitucionais ou entre princípios constitucionais fundamentais ao Estado Democrático de Direito