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De acordo com o capítulo da Constituição da República Federativa que trata da família, criança, adolescente, jovem e idoso é possível afirmar que:
é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à alimentação, dentre outros direitos
são penalmente imputáveis os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito, sujeitos às normas da legislação especial que verse sobre crianças e adolescentes
são penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial que verse sobre crianças e adolescentes
é garantida a gratuidade dos transportes coletivos e urbanos aos maiores de sessenta anos, assim considerados como pessoas idosas