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Nos termos da Constituição federal, é igualmente vedado aos juízes e membros do Ministério Público
exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, ressalvadas as fixadas em lei.
exercer atividade político-partidária, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de entidades públicas ou privadas, sem quaisquer ressalvas.
participar de sociedade comercial, na forma da lei.
exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria.