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Compete julgar mandado de segurança, originariamente,

Compete julgar mandado de segurança, originariamente,


A

ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente contra atos do Presidente do Tribunal de Contas da União; aos Tribunais Regionais Federais, contra os demais atos do Tribunal de Contas da União; ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, exclusivamente contra atos do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão; e aos Juízes de Direito, singularmente, contra os demais atos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.


B

ao Superior Tribunal de Justiça, contra atos do Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, contra atos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.


C

ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente contra atos do Presidente do Tribunal de Contas da União; ao Superior Tribunal de Justiça, contra os demais atos do Tribunal de Contas da União; e ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, contra atos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.


D

ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente contra atos do Presidente do Tribunal de Contas da União; ao Superior Tribunal de Justiça, contra os demais atos do Tribunal de Contas da União; ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, exclusivamente contra atos do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão; e aos Juízes de Direito, singularmente, contra os demais atos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.


E

ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, contra atos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.