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É possível a intervenção do Estado em seus Municípios
a fim de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
para repelir invasão estrangeira ou de um Município em outro.
quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações de amparo às crianças e adolescentes carentes.
a fim de ser evitada a decretação de estado de sítio, na hipótese de comoção grave de repercussão nacional.