Imagem de fundo

A inelegibilidade reflexa

A inelegibilidade reflexa


A

alcança o cônjuge e parentes dos chefes do Poder Executivo e dos seus respectivos vices, mesmo que estes não os tenham substituído durante o mandato.


B

não incide se o cônjuge ou parente do titular do mandato também já for titular de mandato eletivo; logo, se o filho do Presidente da República já for vereador, será elegível para o cargo de Deputado Federal.


C

é aquela que atinge o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, em qualquer grau, do titular do mandato.


D

é espécie de inelegibilidade constitucional e, portanto, não se sujeita à preclusão temporal, podendo ser arguida tanto na impugnação do registro de candidatura quanto no recurso contra expedição de diploma.


E

é de natureza absoluta, de modo que o cônjuge e parentes de prefeito são inelegíveis em qualquer Município.