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O Art. 91 da Constituição Federal define que o Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Segundo as disposições do referido artigo, entre os membros natos do referido Conselho estão, EXCETO o(os):
Vice-Presidente da República.
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Presidente da Câmara dos Deputados.
Presidente do Senado Federal.
Presidente do Supremo Tribunal Federal.