Visando à proteção da mulher nas relações de trabalho, a Constituição Federal prevê, no capítulo dos direitos sociais, a
proibição de diferença de salários e de critério de admissão em função do sexo.
concessão de licença de noventa dias à trabalhadora gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.
proibição de dispensa da trabalhadora gestante durante a gravidez.
proibição de trabalho perigoso e insalubre para as trabalhadoras.
possibilidade de permanência dos filhos da trabalhadora no local de trabalho, durante o período da amamentação.