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A Constituição Federal de 1988, em relação à repartição de receitas, estipula que
pertence aos Municípios cinquenta por cento (50%) da arrecadação relativa ao Imposto Territorial Rural, na hipótese de celebração de convênio entre eles e a União.
cabe aos Estados e ao Distrito Federal vinte e cinco por cento (25%) dos valores arrecadados pela União, no exercício de sua competência impositiva residual.
cinquenta por cento (50%) do produto da arrecadação do ICMS, efetuada pelos Estados, é destinado a seus Municípios.
a União deve entregar quarenta e nove por cento do produto da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados na forma designada pela Constituição Federal.