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Segundo a Constituição Federal de 1988, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado poderá ocorrer
somente nos casos de monopólio estatal expressamente previstos no texto constitucional.
somente se for de relevante interesse coletivo, conforme definido em lei complementar.
somente se for imperativa para a segurança nacional, conforme definido em decreto presidencial.
somente se for imperativa para a segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, conforme definido em lei.