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Para os concursos públicos, a Carta Magna prevê o prazo de validade de:

Para os concursos públicos, a Carta Magna prevê o prazo de validade de:


A

até 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período.


B

até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.


C

2 (dois) anos, sem direito a prorrogação.


D

3 (três) anos, sem direito a prorrogação.


E

6 (seis) anos, sem direito a prorrogação.