Para os concursos públicos, a Carta Magna prevê o prazo de validade de:
até 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período.
até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.
2 (dois) anos, sem direito a prorrogação.
3 (três) anos, sem direito a prorrogação.
6 (seis) anos, sem direito a prorrogação.