A criação das Guardas Municipais pelos Municípios está garantida pela Carta Magna, segundo a qual as Guardas Municipais destinam-se primordialmente à função de:
polícia penal da União.
polícia judiciária dos Estados.
proteção dos bens, serviços e instalações do Município.
proteção dos bens, serviços e instalações federais.
investigar os crimes praticados contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses do Município.