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É correto afirmar sobre a aposentadoria do servidor público.
É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos.
É lícita a contagem de tempo de contribuição fictício, nos termos definidos em leis complementares, em casos de servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Ao completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, o servidor público poderá se aposentar com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério.
O servidor público será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade.