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Nos ditames da Constituição do Estado de São Paulo, é incorreto afirmar:
As ações e serviços de saúde serão realizados, preferencialmente, de forma indireta, pelo Poder Público ou através de terceiros, e pela iniciativa privada.
As ações e os serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle.
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
As ações e os serviços de preservação da saúde abrangem o ambiente natural, os locais públicos e de trabalho.


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