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Um grupo de parlamentares, insatisfeito com o diminuto rol de competências do Tribunal de Justiça do Estado Alfa e a correlata sobrecarga de atividades dos juízes de primeira instância, apresentou projeto de lei alterando as referidas competências. Após a tramitação regular, esse projeto resultou na promulgação da Lei nº XX/2021.
À luz da sistemática constitucional, o referido diploma normativo:
não apresenta qualquer vício formal;
apresenta vício formal, pois a matéria deve ser disciplinada na Constituição da República de 1988;
apresenta vício formal, pois a matéria deve ser disciplinada na Constituição do Estado Alfa;
apresenta vício formal, pois a matéria deve ser disciplinada em lei de iniciativa do Tribunal de Justiça;
apresenta vício formal, pois a matéria deve ser disciplinada em lei complementar de iniciativa do Tribunal de Justiça.