É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz.
As pessoas podem reunir-se pacificamente, sem armas, em
locais abertos ao público, independentemente de autorização,
desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio
aviso à autoridade competente. Mas, na própria Constituição
da República, admitem-se restrições à liberdade de
locomoção e até mesmo a suspensão da liberdade de reunião.
Para ambos os casos de restrição, porém, é imprescindível
prévia e fundamentada ordem ou decisão judicial.