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É correto afirmar, sobre o controle de constitucionalidade:
no controle difuso, os efeitos são, em regra, ex tunc e com eficácia erga omnes.
o Supremo Tribunal Federal é o único órgão legitimado a realizar o controle difuso-concreto de leis e atos normativos em face da Constituição Federal.
as normas constitucionais originárias podem ser objeto de controle de constitucionalidade abstrato.
é possível pugnar pela desistência de ação declaratória de constitucionalidade até o despacho inicial pelo Relator.
a medida provisória poderá ser objeto de controle de constitucionalidade abstrato.