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Durante a tramitação e votação de um projeto de lei, determinado parlamentar não concordou com o procedimento da Casa Legislativa. Assim, comunicou essa irregularidade ao seu partido político e este impetrou um mandado de segurança perante o Tribunal competente, postulando a anulação dos atos legislativos que considera irregulares. Conforme o atual entendimento doutrinário e jurisprudencial do STF, nessa situação, é correto afirmar que o referido writ deverá ser
negado, tendo em vista que, mesmo havendo legitimidade do partido político, nesse caso, o Poder Judiciário não pode exercer controle sobre os atos legislativos, sob pena de violação do princípio da separação de poderes.
concedido, com base na competência do Poder Judiciário para o controle dos atos parlamentares, que devem obediência às regras constitucionais e legais referentes ao processo de confecção dos atos normativos.
negado, se a irregularidade disser respeito apenas à violação do regimento interno da Casa Legislativa, embora haja legitimidade do partido político, nesse caso, para impetrar o mandado de segurança.
extinto por falta de legitimidade do partido político para questionar esse tipo de irregularidade, mesmo na hipótese de ter havido violação do devido processo legislativo na tramitação do projeto de lei.
concedido, desde que tenha havido inequívoca violação das normas constitucionais e legais referentes ao processo de confecção dos atos normativos durante a tramitação do projeto.