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A Constituição de 1988 define, no artigo 226, que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, para qual é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Conforme prevê o § 8o do referido artigo, o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram criando mecanismos para
estimular a sua participação em diferentes espaços de manifestação popular.
coibir a violência no âmbito de suas relações.
controlar a dinâmica da sociedade marcada por desigualdades.
viabilizar o papel da mulher em igualdade de condições ao do homem.
consolidar um modelo de sociedade caracterizado pela convivência pacífica.