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Segundo o artigo 182, parágrafo segundo, da Constituição de 1988, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais
de equidade social expressas na Lei Orgânica do Município.
de sustentabilidade expressas no Plano Ambiental.
de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor.
de ordenação da cidade expressas na Lei de Zoneamento.
de ordenação da cidade expressas no Estatuto da Cidade.