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Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária), o controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete
apreciar as contas prestadas semestralmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar do seu recebimento.
sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Tribunal de Justiça.
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e autarquias, empresas públicas e empresas de economia mista, excluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.
avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual.
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, apenas da administração direta.