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Das fontes do Direito, quanto à sua hierarquia, podemos assim classificá-las:
fontes de normas vinculantes (e.g. Constituição) e fontes de normas indicativas (e.g. jurisprudência administrativa no Brasil).
fontes de aplicação obrigatória (e.g. Constituição) e fontes de uso opcional (e.g. doutrina).
fontes primárias (e.g. Constituição), secundárias (e.g. resoluções) e subsidiárias (e.g. doutrina).
fontes escritas (e.g. leis) e não-escritas (e.g. costume).