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No julgamento da ADI 3022, pelo Supremo Tribunal Federal (relator Min. Joaquim Barbosa), firmou-se o entendimento de que norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5o, LXXIV. Com base nesse precedente, conclui-se que
a norma apenas poderia prever a atribuição de defesa administrativa dos servidores públicos estaduais à Defensoria Pública do Estado.
essa atribuição é inconstitucional, pois usurpa atribuição exclusiva da Defensoria Pública da União.
a Defensoria Pública não pode atuar em prol de servidor público.
o serviço prestado pela Defensoria Pública é destinado apenas às pessoas inseridas no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico).
a análise da condição de necessitado deve ser feita de forma individualizada, não podendo ser presumida por lei estadual a determinada categoria profissional.