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Sobre o Ministério Público, a Constituição do Estado do Tocantins estabelece que:
O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador dentre os indicados em lista tríplice, composta, na forma da lei, por Promotores ou Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Governador do Estado, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta da Assembléia Legislativa.
A Lei Complementar que regulamenta a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público é de iniciativa privativa do Governador do Estado.
Aos membros do Ministério Público é permitido o exercício de outra função pública, desde que haja compatibilidade de carga horária.


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