A diferença entre a competência legislativa exclusiva e privativa é:
Na exclusiva é atribuída a um ente com exclusão dos demais, sendo que essa competência é indelegável. Na privativa é a própria de uma entidade, porém é passível de delegação e suplementação.
Na executiva é a própria de uma entidade, porém é passível de delegação e suplementação. Na privativa é atribuída a um ente com exclusão dos demais, sendo que essa competência é indelegável.
Na executiva atribui competências para legislar sobre normas que suplementam o conteúdo de princípios e normas gerais ou que supram a ausência ou omissão destas. Na privativa é a própria de uma entidade, porém é passível de delegação e suplementação.
Na executiva é a própria de uma entidade, porém é passível de delegação e suplementação. Na privativa atribui competências para legislar sobre normas que suplementam o conteúdo de princípios e normas gerais ou que supram a ausência ou omissão destas.