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Considerando a Constituição Federal (art. 1°, 3°, 4° e 5°), bem como a Constituição do Estado da Bahia (Cap. XXIII), é correto afirmar que
é fundamento da República Federativa do Brasil a promoção do bem social de todos, sem preconceitos de raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
o Estado da Bahia, de acordo com a Constituição Estadual, não permite intercâmbio, cultural ou desportivo, através de delegações oficias, com países que mantenham política oficial de discriminação racial.
o Estado da Bahia, por intermédio da Constituição Estadual, em publicidade pública estadual ou privada, em que haja mais de uma pessoa, assegura a inclusão de uma da raça negra.
a Constituição da República prevê como insuscetível de graça e anistia a prática de racismo.
o Estado da Bahia, por intermédio da Constituição Estadual, assegura o percentual de 10% (dez por cento) de ingresso de candidatos da raça negra nos processos seletivos de instituições de ensino estadual.


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