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Segundo o art. 77, da Constituição Federal de 1988, a eleição para Presidente e Vice-Presidente ocorrem concomitantemente, sendo o primeiro turno no primeiro domingo e o segundo, quando houver, no último domingo, ambos de outubro do ano anterior ao término do mandado presidencial vigente. Sobre as referidas eleições, nos termos da Carta Magna, assinale a alternativa CORRETA:
Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Havendo empate entre os dois candidatos mais votados, qualificar-se-á o menos idoso.
Se nenhum candidato alcançar maioria relativa na primeira votação, far-se-á nova eleição em até quarenta e cinco dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, far-se-á novas eleições.