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Segundo o texto Constitucional, no que diz respeito ao regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para as microempresas e empresas do simples nacional, conhecido por simples nacional:
Não poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado.
Será opcional para o contribuinte.
O recolhimento será unificado e descentralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento.
A arrecadação, a fiscalização e a cobrança não poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
Será opcional para os entes federativos.