

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o artigo 152 da CF/88: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Estabelecer diferença tributária entre produtos, bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Estabelecer diferença tributária entre produtos e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua produção, procedência ou destino.
Estabelecer diferença tributária entre produtos, bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua fabricação, procedência ou destino.