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Segundo o artigo 152 da CF/88: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípi...

Segundo o artigo 152 da CF/88: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


A

Estabelecer diferença tributária entre produtos, bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.


B

Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.


C

Estabelecer diferença tributária entre produtos e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.


D

Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua produção, procedência ou destino.


E

Estabelecer diferença tributária entre produtos, bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua fabricação, procedência ou destino.