Conforme preceitua o inciso XXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas”,
o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos e a obtenção de certidões em repartições públicas.
o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
a obtenção de certidões em repartições públicas e a defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
a defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal e a defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.