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Na matéria de controle de constitucionalidade, a alternativa que classifica corretamente as ações de controle concreto é a seguinte:
A finalidade da liminar na ação direta de inconstitucionalidade é, exclusivamente, suspender a eficácia da norma federal impugnada.
O único recurso cabível na ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão são os embargos de declaração.
A ação declaratória de constitucionalidade tem por objetivo, exclusivamente, a norma federal e nunca admite a modulação dos efeitos.
A ação direta de inconstitucionalidade admite a modulação dos efeitos e a natureza jurídica da liminar é de medida cautelar.
A ação declaratória de constitucionalidade admite amicus curiae, mas a ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão, não.