A regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal é autoaplicável, pois se trata de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado. A autoaplicação independe da natureza da pena imposta, isto é, aplica-se tanto para condenados a penas privativas de liberdade como também a penas restritivas de direitos.
Certo
Errado