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A regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição F...

A regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal é autoaplicável, pois se trata de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado. A autoaplicação independe da natureza da pena imposta, isto é, aplica-se tanto para condenados a penas privativas de liberdade como também a penas restritivas de direitos.


C

Certo


E

Errado