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O Ministério Público ingressou com ação civil pública em face do Município Alfa, com o objetivo de anular ato considerado lesivo ao patrimônio público. Na causa de pedir, argumentou com a inconstitucionalidade da Lei nº XX/2019, que servira de fundamento para o ato que se pretendia anular.
O juízo competente para processar e julgar o feito deve:
suspender a relação processual e formar incidente para que o Tribunal de Justiça aprecie, em caráter geral, a alegada inconstitucionalidade da Lei nº XX/2019;
apreciar a inconstitucionalidade suscitada e, caso venha a acolhê-la, reconhecendo o vício da Lei nº XX/2019, esse diploma normativo não mais poderá ser aplicado;
apreciar a inconstitucionalidade suscitada e, caso venha a acolhê-la, reconhecendo o vício da Lei nº XX/2019, sua decisão produzirá efeitos apenas no caso concreto;
suspender a relação processual e formar incidente para que o Supremo Tribunal Federal aprecie a arguição de descumprimento de preceito fundamental incidental;
negar-se a apreciar a inconstitucionalidade da Lei nº XX/2019, que deve ser suscitada diretamente perante o Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal, conforme o caso.


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