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Maria ajuizou ação em face do Município Beta. O pedido formulado foi julgado improcedente em primeira e em segunda instâncias, tomando-se por base determinada interpretação da Lei Federal nº XX/2018. Para surpresa de Maria, diversos Tribunais de Justiça do país julgavam procedentes pedidos como o seu, em situações praticamente idênticas, adotando interpretação diversa da referida lei federal.
Caso sejam preenchidos os requisitos específicos previstos na ordem jurídica, Maria pode impugnar o acórdão que lhe foi desfavorável, sob o argumento de que outros tribunais estavam dispensando interpretação diversa à Lei Federal nº XX/2018, em recurso endereçado ao:
Tribunal Federal de Recursos;
Conselho Nacional de Justiça;
Superior Tribunal de Justiça;
Supremo Tribunal Federal;
Tribunal Regional Federal.


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