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O projeto de Lei Orçamentária de determinado ente da Federação previu:
I. isenções.
II. anistias.
III. remissões.
IV. subsídios.
V. benefícios de natureza creditícia.
Nos termos da Constituição Federal, os itens
I, II e III devem estar presentes no demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, e os itens IV e V no relatório resumido da execução orçamentária.
I, II, III, IV e V devem estar presentes no demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas.
I, II e III devem estar presentes no anexo com previsão de agregados fiscais, e os itens IV e V no relatório resumido da execução orçamentária.
I, II, III, IV e V devem estar presentes no relatório resumido da execução orçamentária.
I, II e III devem estar presentes no demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, e os itens IV e V no anexo com previsão de agregados fiscais.


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