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Assinale a alternativa INCORRETA, conforme o Art. 199 da Constituição Federal de 1988, sobre a iniciativa privada na assistência à saúde.
É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste.
É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
É permitida a participação de instituições privadas, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.