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No que se refere às funções essenciais à Justiça,
o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma ou mais reconduções.
a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria de dois terços do Senado Federal.
os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma única recondução.
os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios não poderão ser destituídos por deliberação do Poder Legislativo respectivo.
leis da União e dos Estados, cuja iniciativa é reservada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.


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