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O controle de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

O controle de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


A

prevê ação declaratória de constitucionalidade com rol de legitimados ativos exatamente coincidente com o da ação direta de inconstitucionalidade.


B

exclui ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo municipal.


C

não contempla, como legitimados ativos às ações diretas, Prefeito ou Mesa de Câmara Municipal.


D

admite a possibilidade de a Câmara Municipal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo municipal cuja inconstitucionalidade incidental tenha sido declarada, em última instância, pelo Tribunal.


E

não prevê efeito vinculante para as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Tribunal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.