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O TCE-CE, conforme estabelece a Constituição do Estado, tem, dentre outras, competência para
realizar sempre por iniciativa da Assembleia Legislativa inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
homologar os cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios.
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, exceto a dos recursos repassados mediante acordo.
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excluídos os atos das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, pelo Presidente da Assembleia Legislativa e por Prefeitos Municipais, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar do seu recebimento.


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