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Conforme o artigo 37, inciso XVI, da CF, havendo...

Conforme o artigo 37, inciso XVI, da CF, havendo compatibilidade de horários, configura-se a acumulação lícita de cargos públicos quando


A

os cargos públicos forem acumulados em quadros de pessoal de pessoas jurídicas de direito público interno diversas.


B

a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não.


C

a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


D

a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de educação, com profissões regulamentadas.


E

a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de professor, em regime de dedicação exclusiva, ainda em atividade.