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A vereadora Maria, em pronunciamento realizado na praça principal do Município em que exercia suas funções, afirmou que o serviço de educação do Município era péssimo e que tudo decorria do fato de o secretário municipal de educação ser um incompetente.
Considerando a sistemática constitucional vigente, Maria:
não pode ser responsabilizada, desde que suas opiniões sejam referendadas pela maioria dos membros da Câmara Municipal;
pode ser responsabilizada, pois não pode emitir opinião contrária a secretário municipal, que é integrante do Poder Executivo;
não pode ser responsabilizada, pois é inviolável pelas opiniões emitidas no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
pode ser responsabilizada, pois sua opinião, embora tenha sido emitida no exercício do mandato, não o foi no interior da Câmara Municipal;
pode ser responsabilizada, desde que o prefeito municipal, a partir de solicitação do secretário envolvido, apresente reclamação formal à Câmara Municipal.


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