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As decisões do Tribunal Superior Eleitoral:
Somente comportam recurso caso contrariem a Constituição ou Lei Federal.
São sempre definitivas, não comportando recurso a outros Tribunais em nenhuma hipótese.
Somente comportam recurso quando contrariarem a Constituição ou negarem ordem de habeas corpus ou mandado de segurança.
Somente comportam recurso caso contrariem a Constituição ou concedam a ordem de habeas corpus ou mandado de segurança.
Sempre podem ser impugnadas junto ao Supremo Tribunal Federal.


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