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Ao Supremo Tribunal Federal, responsável pela guarda da Constituição Federal, compete apreciar e julgar, dentre outros casos,
em caráter originário, as ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra leis federais, não sendo incluídas as ações declaratórias de constitucionalidade.
nas infrações penais comuns, os Governadores de Estado, Presidente da República e Chefes de Poderes.
em caráter originário, as causas envolvendo conflitos federativos entre União, Estados, Distrito Federal, uns contra os outros.
os habeas corpus impetrados por Governadores de Estado, Presidente da República e Chefes de Poderes.
as ações rescisórias de seus julgados e dos demais tribunais superiores.