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Conforme disposto expressamente na Constituição do Estado do Amazonas, o Estado do Amazonas, em relação aos processos de delimitação de territórios indígenas,
através de prepostos designados ou indicados especialmente para tal fim, colaborará para a efetivação e agilização dos processos, atuando preventivamente à ocorrência de contendas e conflitos.
pleiteará o justo ressarcimento sempre que a área demarcada, ou parte dela, pertencer ao acervo de terras devolutas ou arrecadas pelo Estado e não estiver compreendida entre as do domínio da União por força da Constituição da República de 1988.
acompanhará os processos por meio de um comitê independente, integrado, entre outros, por membros indicados pela Defensoria Pública Estadual e Ministério Público Estadual.
disponibilizará suporte técnico operacional, inclusive subsídios cartográficos e históricos, à Fundação Nacional do Índio (Funai) nas etapas de declaração de limites e demarcação física das áreas.
promoverá o reassentamento dos ocupantes não índios que forem removidos das áreas delimitadas com o propósito de resguardar os direitos e meios de sobrevivência das populações interioranas.


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