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Conforme a Constituição Federal de 1988, são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de:
vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e trinta anos para juiz de paz.
vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e trinta e cinco anos para juiz de paz.
vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e vinte e cinco anos para juiz de paz.
vinte e cinco anos para Deputado Federal, vinte e um anos para Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e trinta anos para juiz de paz.