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Leda era proprietária de um terreno improdutivo, o qual foi desmatado e ocupado definitivamente pelo Município. Ela, então, resolveu buscar judicialmente uma indenização. Ao julgar a causa, o juiz entendeu que o direito de propriedade, no Brasil, deveria atender à função social, razão pela qual sequer o Poder Público deveria indenizar a perda da propriedade improdutiva. Após diversos recursos, Leda conseguiu que a causa fosse analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, é correto afirmar que:
A causa de Leda seguiu, até chegar ao Supremo Tribunal Federal, a via do controle difuso de constitucionalidade.
O fato de o Supremo Tribunal Federal ter que decidir uma causa tão simples explica o fracasso do controle de constitucionalidade brasileiro.
O que o Supremo Tribunal Federal decidir para Leda valerá para os demais processos análogos, por se tratar de controle político e abstrato de constitucionalidade.
Foi graças ao controle concentrado de constitucionalidade que Leda conseguiu levar sua causa até o Supremo Tribunal Federal.