Em relação à defesa do Estado e das Instituições Democráticas, assinale a afirmativa INCORRETA.
Se rejeitado pelo Congresso, o Estado de Defesa cessa em dez dias após a decisão que o rejeitou.
O Estado de Defesa decorre de ato privativo do Presidente da República; portanto, instituído por decreto, após a audiência com o Conselho da República e da Defesa Nacional.
O Congresso Nacional, por maioria absoluta, decidirá a respeito da implantação do Estado de Defesa, e, se em recesso, será convocado extraordinariamente no prazo cinco dias.
Logo que cessar o Estado de Defesa, as medidas aplicadas na sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com relação nominal dos atingidos e de indicação das restrições aplicadas.