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Nos termos estabelecidos na Constituição Federal, o prazo para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarem os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar, e a expressão numérica dos critérios de rateio é:
Até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação.
Até o quinto dia útil do mês subsequente ao da arrecadação.
Semestral, obedecidos os meses de abril e outubro de cada ano.
Semestral, obedecidos os meses de março e setembro de cada ano.